Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 19 de Outubro de 1989 (*). Considerou que o Tribunal devia declarar que o Reino da Bélgica, ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da Directiva 84/450 do Conselho, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, e que devia ser condenado nas despesas.
(*) Língua original: inglês.
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