Sumário
Partes
Parte decisória
Palavras-chave
++++
Pauta aduaneira comum - Posição pautal - "Aparelhos de medida de grandezas eléctricas" na acepção da subposição 90.28 A II a) - Aparelhos destinados a controlar a conformidade de componentes electrónicos - Exclusão
Sumário
A subposição 90.28 A II a) da pauta aduaneira comum não inclui, entre os aparelhos de medida para grandezas eléctricas, aqueles que apenas realizam tais medidas com finalidade de efectuar controlos de conformidade de componentes electrónicos.
Partes
No processo 19/88,
que tem por objecto um pedido apresentado ao Tribunal, ao abrigo do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo tribunal d' instance d' Aulnay-sous-Bois (França) e que pretende obter, no litígio nele pendente entre
International Container et Transport (ICT), sociedade de direito francês, com sede no aeroporto Charles de Gaulle (Roissy, França),
BFI Électronique SA, sociedade de direito francês com sede em Paris,
e
Direction générale des douanes et droits indirects de Roissy, França,
uma decisão prejudicial sobre a interpretação da posição pautal 90.28 A II da pauta aduaneira comum,
O TRIBUNAL (Primeira Secção),
constituído pelos Srs. R. Joliet, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e G. C. Rodrígues Iglesias, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
conhecendo da questão que lhe foi submetida pelo tribunal d' instance d' Aulnay-sous-Bois, por acórdão de 23 de Julho de 1987,
decide:
Parte decisória
A subposição 90.28 A II a) da pauta aduaneira comum não inclui, entre os aparelhos de medida para grandezas eléctricas, os que apenas realizam tais medidas com a finalidade de efectuar controlos de conformidade de componentes electrónicos.
Full & Egal Universal Law Academy