ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Segunda Secção)
10 de Janeiro de 1990 ( *1 )
No processo C-101/88,
que tem por objecto um pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre
Gebrüder Gausepohl
e
Hauptzollamt Hamburg-Jonas,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do primeiro parágrafo do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 1964/82 da Comissão, de 20 de Julho de 1982, que determina as condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada (JO L 212, p. 48; EE 03 F25 p. 306),
O TRIBUNAL (Segunda Secção),
constituído pelos Srs. F. A Schockweiler, presidente de secção, G. F. Mancini e T. F. O'Higgins, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
pronunciando-se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Finanzgericht Hamburg, por despacho de 14 de Dezembro de 1987, declara:
O primeiro parágrafo do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 1964/82 deve ser interpretado no sentido de que a concessão da restituição especial está subordinada à exportação da quantidade total das peças dos quartos traseiros colocados sob controlo. Todavia, não havendo má-fé, a circunstância de faltar uma parte ínfima dessa quantidade total não deverá bastar para se considerar que não está preenchida a condição respeitante à exportação, no que se refere ao resto da carne.
( *1 ) Língua do processo: alemSo.
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