Partes
Palavras-chave
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Funcionários - Recurso - Reclamação administrativa prévia - Decisão tácita de indeferimento de um pedido, não impugnada tempestivamente - Preclusão
(Estatuto dos funcionários, artigos 90.° e 91.°)
Partes
No processo 259/88,
Ursula Wagner Godfroy, funcionária do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com domicílio em Hagsfelder Weg 5, 7513 Blankenloch, República Federal da Alemanha, patrocinada por Edmond Lebrun, advogado de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Tony Biever, 83, boulervard G.-D.-Charlotte,
recorrente,
contra
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, representado por Francis Hubeau, chefe de divisão, na qualidade de agente, assistido por Denis Waelbroeck, advogado, de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete do primeiro no Palácio do Tribunal (n.° 1081), Kirchberg,
recorrido,
que tem por objecto a reintegração da recorrente após uma licença sem vencimento que expirou em 15 de Setembro de 1972,
O TRIBUNAL(Quarta Secção),
constituído pelos Srs. T. Koopmans, presidente de secção, C. N. Kakouris e M. Díez de Velasco, juízes,
ouvido o advogado-geral,
decide:
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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