CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 7 de Março de 1990 ( *1 ). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:
«O artigo 5.o-A, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2742/75, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1665/77, não excluía, no decurso do período em causa no processo principal, a concessão da restituição à produção para os produtos destinados ao fabrico de isoglicose, na medida em que esta constituía um produto intermédio, não destinado ao mercado, utilizado no fabrico de sorbitol.»
( *1 ) Língua original: alemão.
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