CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
WALTER VAN GERVEN
apresentadas na audiencia de 2 de Maio de 1990 ( *1 )
Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
1.
As questões submetidas a título prejudicial pelo Verwaltungsgericht de Frankfurt-am-Main (adiante «juiz de reenvio») referem-se ao papel atribuído aos Estados-membros de preencherem as lacunas do direito comunitário, mais especialmente no que se refere às disposições relativas à ajuda para a destilação do vinho de mesa.
A matéria de facto
2.
O litígio entre as partes no processo principal diz respeito à concessão de uma ajuda para destilação de vinho de mesa para a campanha vitícola de 1983/1984. De seguida, exporei suncitamente as normas de direito comunitário pertinentes para a solução do presente litígio e a forma como o Bundesamt für Ernährung und Forstwirtschaft (adiante «Bundesamt») preencheu as lacunas existentes nessas disposições.
O regulamento de base que estava em vigor durante a campanha de 1983/1984 era o Regulamento (CEE) n.o 337/79 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola ( 1 ). A organização comum do mercado visava, designadamente, estabilizar o mercado no sector vitícola, adaptando a produção às necessidades. Para esse efeito, o regulamento antes citado previa, designadamente, a possibilidade de conceder uma ajuda para a destilação preventiva de certos vinhos de mesa (ver artigo 11.o do regulamento antes citado). As prescrições gerais relativas à destilação preventiva (quer facultativa quer obrigatória) foram retomadas no Regulamento (CEE) n.o 2179/83 do Conselho ( 2 ). Nos termos desse regulamento, pode-se obter de dois modos uma ajuda para a destilação facultativa de vinho. O produtor pode celebrar um contrato de entrega com um destilador e apresentá-lo para aprovação ao organismo de intervenção competente (ver artigo 4.o do regulamento). O produtor que disponha de instalações de destilação próprias ou que tenha a intenção de efectuar essa destilação nas instalações de um destilador reconhecido que trabalhe por encomenda pode apresentar uma declaração de entrega para aprovação ao organismo de intervenção (ver artigo 5.o). O organismo de intervenção pagará o subsídio previsto para a destilação em causa quando «(tenha sido apresentada) prova de que a quantidade total do vinho que consta do contrato ou da declaração... foi destilada» (ver n.o 3 do artigo 7o).
3.
As modalidades de aplicação para a concessão da ajuda para a destilação de vinho para a campanha vitícola de 1983/1984 foram fixadas no Regulamento (CEE) n.o 2373/83 da Comissão ( 3 ). Esse regulamento fixa o montante da ajuda com base na percentagem do teor alcoólico volumétrico adquirido por hectólitro do produto obtido por destilação e diferencia esse montante em função do tipo de vinho de que resulta o destilado (ver artigo 5.o). No que se refere à destilação do vinho de mesa branco que é o que está em causa no processo principal), são concedidas três percentagens diferentes de ajuda conforme se trate de vinho de mesa branco do tipo A I, A II ou A III, sendo a percentagem mais elevada concedida para o vinho do tipo A III e a percentagem mais baixa para o vinho do tipo A I. Esses tipos de vinho de mesa branco são definidos pelo Regulamento (CEE) n.o 340/79 do Conselho ( 4 ). O artigo 2.o desse regulamento tem o seguinte teor:
«a)
o vinho de mesa branco, com excepção do referido nas alíneas b) e c) com um teor alcoólico adquirido não inferior a 10 % voi e não superior a 12 % vol; este vinho é denominado “tipo A I”;
b)
o vinho de mesa branco proveniente de castas de tipo Sylvaner ou do tipo Müller-Thurgau; este vinho é denominado “tipo A II”;
c)
o vinho de mesa de mesa branco proveniente de castas do tipo Riesling; este vinho é denominado “tipo A III”».
O artigo 3.o do regulamento antes citado tem o seguinte teor:
«As listas das castas referidas... nas alíneas b) e c) do artigo 2.o serão estabelecidas segundo o procedimento previsto no artigo 67.o do Regulamento (CEE) n.o 337/79» ( 5 ).
Quando ocorreram os factos que estão na base do litígio na causa principal, as listas das castas, a que se refere o artigo 3.o antes citado, ainda não tinham sido adoptadas. Trata-se da primeira das duas lacunas em questão no presente processo. Como a Comissão precisa nas suas observações, os representantes dos Estados-memros no seio do comité de gestão não chegaram a um acordo sobre um certo número de propostas da Comissão com vista à elaboração de critérios de classificação uniformes e quanto à adopção de listas com base nesses critérios. Perante esta lacuna, o Bundesamt procedeu ele próprio à classificação dos vinhos de mesa alemães e isto numa «Bekanntmachung», que foi publicada no Bundesanzeiger de 21 de Março de 1979. Os vinhos de mesa provenientes das castas Auxerrois, weißer Burgunder, weißer Riesling e Ruländer foram classificados no tipo A III. Todos os outros vinhos de mesa branco foram classificados no tipo A II, de modo que, segundo a Bekanntmachung, não existem vinhos alemães do tipo A I.
4.
A outra lacuna em questão no presente processo pode ser encontrada nas normas do direito comunitário relativas às menções que devem figurar nos contratos ou nas declarações de destilação que anteriormente referi. As disposições conjugadas dos artigos 4.o, n.o 2, e 5.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2179/83 do Conselho, antes citado, prevêem que o contrato ou declaração «mencionem, pelo menos, a quantidade, a cor e o teor alcoólico volumétrico adquirido do vinho». O n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento n.o 2373/83 da Comissão indica de forma mais detalhada as menções exigidas. Por força desse artigo, os contratos e declarações mencionam «pelo menos»:
«a)
a quantidade, a cor e o teor alcoólico volumétrico adquirido dos vinhos a serem destilados, precisando se se trata de vinhos de mesa ou de vinhos aptos a produzir vinho de mesa;
b)
o nome e o endereço do produtor;
c)
o local de armazenagem do vinho;
d)
o nome do destilador ou a denominação da destilaria;
e)
o endereço da destilaria».
Essas disposições não exigem expressamente que o contrato ou a declaração mencionem o tipo de vinho de mesa para o qual é pedida uma ajuda. Trata-se de uma lacuna importante, dado que, por força do artigo 5.o do Regulamento n.o 2373/83 da Comissão, o montante da ajuda é fixado em função do teor alcoólico volumètrico do produto obtido com a destilação, mas também em função do tipo (A I, A II ou A III) do vinho a ser destilado (ver o n.o 3 anterior). Dado que o vinho de mesa dos tipos A II e A III (contrariamente ao tipo A I) não é definido por referência ao teor alcoólico volumétrico adquirido do vinho, o montante da ajuda para a destilação desse vinho não pode ser determinado caso não se mencione no contrato ou na declaração o tipo de vinho apresentado para destilação. Como se afirma na decisão de reenvio e em conformidade com o que o representante do Bundesamt declarou na audiência, para preencher essa lacuna, o Bundesamt pede por sua própria iniciativa à empresa que lhe solicita a ajuda que comunique certos dados sobre o tipo de vinho.
5.
Os factos que estão na base do litígio na causa principal podem ser resumidos da seguinte forma. A Weingut Dietz-Matti (adiante «a produtora do vinho»), recorrente na causa principal, apresentou, em 14 de Janeiro de 1984, uma declaração de entrega de vinho de mesa destinado a ser destilado numa destilaria reconhecida. Como foi referido, foi também convidada a indicar na declaração, exigida pelo Bundesamt, certos dados sobre o tipo de vinho apresentado para destilação. Nos termos da declaração da produtora do vinho, tratava-se da declaração de 178 hectolitros de vinho de mesa do tipo «A III Riesling». Essa menção tinha, portanto, por resultado a concessão da percentagem de ajuda mais elevada (ver n.o 3 anterior). Por decisão de 15 de Agosto de 1984, foi concedida uma ajuda à produtora do vinho pela quantia de 24379,65 DM. Ora, uma fiscalização das suas instalações revelou que a quantidade destilada compreendia no total 18,35 % de Kerner e 1,76 % de Gewürztraminer. Argumentando que esses dois vinhos pertencem ao tipo A II e que os componentes, utilizados na mistura, não tinham sido indicados na declaração, o Bundesamt anulou, por decisão de 3 de Outubro de 1985, a decisão de concessão da ajuda e reclamou o reembolso do montante integral da referida ajuda, com o fundamento de que o vinho efectivamente destilado não correspondia ao que foi indicado na declaração.
6.
Em 15 de Outubro de 1985, a produtora do vinho apresentou no Bundesamt reclamação contra essa decisão, sustentando que o vinho da casta Kerner consiste principalmente em Riesling e pode ser considerado como pertencente ao tipo A III. Essa reclamação foi indeferida por decisão de 5 de Junho de 1986 com o fundamento de que o vinho destilado não correspondia ao que fora indicado na declaração. A produtora do vinho interpôs recurso contra essa decisão de indeferimento para o tribunal a quo que, antes de decidir sobre o mérito da causa, submeteu a título prejudicial ao Tribunal as seguintes questões prejudiciais:
«1)
A indicação correcta do tipo de vinho na declaração de destilação a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, do regulamento (CEE) n.o 2373/83 é requisito constitutivo do direito à ajuda?
2)
E possível incluir na qualidade de vinho A II e A III castas diferentes das previstas no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 340/79? Segundo que critérios deve fazer-se esta inclusão?
3)
a)
Um vinho loteado que, segundo as normas de designação alemãs, só pode ser comercializado com a designação de uma casta, pode ser incluído na qualidade de vinho a que corresponde essa casta?
Em caso negativo:
b)
Em caso de mistura das qualidades de vinho A II e A III, antes da destilação, pode ser atribuída uma subvenção relativa às partes respectivas dos tipos de vinho?
Em caso negativo:
c)
Pode a subvenção ser concedida enquanto vinho Al a título residual?»
7.
Antes de iniciar a análise propriamente dita das questões prejudiciais, gostaria de me debruçar sobre o problema da admissibilidade do comportamento de um organismo dos Estados-membros para preencher as lacunas de uma regulamentação relativa à organização de um mercado a nível comunitário.
Apreciação do comportamento do Bundesamt
8.
Nos seus acórdãos, o Tribunal confirmou reiteradamente que, quando a Comunidade tenha exercido de forma exaustiva a sua competência para criar em determinado sector uma organização comum de mercado, deixa de ser possível aos Estados-membros legislar nesse sector. As lacunas ( 6 ) e as imprecisões ( 7 ) não conferem por si próprias aos Estados-membros uma competência autônoma para instituir uma regulamentação, mas devem, em princípio, ser preenchidas à luz das finalidades da organização comum de mercado em questão.
Por outro lado, pode-se deduzir do estado e das finalidades de determinada organização de mercado que os Estados-membros têm ainda assim uma certa margem de poder normativo. O acórdão Pluimveeslachterijen en Midden-Nederland e Van Miert de 1984 ( 8 ) enunciou a regra de que, quando o Conselho tenha omitido adoptar as medidas de aplicação necessárias para a organização comum de mercado, os Estados-membros são provisoriamente competentes para manter ou instituir uma regulamentação nacional, desde que seja compatível com os princípios da organização comum de mercado e se destine a realizar as finalidades dessa organização de mercado ( 9 ). O acórdão Scheer, de data menos recente, tinha já confirmado que, quando um regulamento de base do Conselho não possa produzir todos os seus efeitos devido à falta de medidas de aplicação da Comissão e se encontre, por esse facto, comprometido o funcionamento correcto do sistema, os Estados-membros têm o direito e, por força do artigo 5.o do Tratado CEE, a obrigação de tudo fazerem para que as disposições do regulamento produzam os seus efeitos ( 10 ).
Como já referi, resulta também da jurisprudência do Tribunal que a validade do comportamento das autoridades nacionais tem natureza provisória: a ideia subjacente é a de que os Estados-membros, tendo a seu cargo o interesse comum, agem para preencher uma lacuna, tendo em conta as finalidades da organização comum de mercado.
9.
Analisemos agora como aplicar estes princípios, enunciados na jurisprudência do Tribunal, à forma como o Bundesamt preencheu as lacunas da organização comum de mercado no sector vitivinícola, que foram esboçadas anteriormente.
No que se refere à obrigação de mencionar o tipo exacto de vinho na declaração de destilação, não se pode contestar seriamente a admissibilidade da medida nacional. Com efeito, como já referi, o Regulamento n.o 2373/83 da Comissão diferencia o montante da ajuda em função do tipo de vinho e, por força do artigo 2o do Regulamento n.o 340/79 do Conselho, os tipos A I e A II são definidos com base nas castas de que provêm. Donde se conclui que a ajuda não pode ser concedida, nem efectuado o controlo da exactidão da declaração prestada, na falta de dados respeitantes ao tipo de vinho ou da casta de que provém o vinho a destilar. O comportamento do Bundesamt é, portanto, absolutamente conforme com as finalidades do regulamento, que tem por objectivo remediar as lacunas dos artigos 4.o e 5.o do Regulamento n.o 2179/83 do Conselho e 2.o do Regulamento n.o 2373/83 da Comissão. De resto, os termos («pelo menos») utilizados nas referidas disposições não obstam à forma como o Bundesamt preencheu a referida lacuna.
10.
Também não me parece inadmissível que se preencha a segunda lacuna pelo estabelecimento de uma lista das castas em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento n.o 340/79. O comportamento do Bundesamt deve ser apreciado tendo em conta o facto de não se ter podido obter qualquer acordo no seio do comité de gestão quanto ao conteúdo concreto das medidas de aplicação a que se refere o anteriormente citado artigo 3.o Ora, era necessário estabelecer uma lista para se poder calcular o montante da ajuda para a destilação em aplicação do Regulamento n.o 2373/83 da Comissão. E necessário analisar com base no princípio enunciado nos acórdãos Pluimveeslachterijen en Midden-Nederland e Van Miert e Scheer se os criterios de classificação, utilizados na Bekanntmachung do Bundesamt antes referida, são compatíveis com os princípios da organização comum de mercado e se destinam à realização das finalidades dessa organização.
A classificação, prevista pelo Regulamento n.o 340/79 do Conselho, destina-se a fixar para cada tipo de vinho de mesa um preço de orientação representativo da produção comunitária. Como se refere no preâmbulo do regulamento, a representatividade de um tipo de vinho de mesa pode ser apreciada em função seja do teor alcoólico volumétrico adquirido (é o caso do tipo A), seja das «características» do vinho de mesa em questão. Para os tipos A I e A II, essas «características» consistem numa referência à(s) casta(s) de que provêm. Como a Comissão precisou na audiencia, essas referencias não são todavia de ordem «biológica» e a enumeração também não é exaustiva. Pelo contrário, as referências são de natureza exemplificativa e qualitativa: têm por finalidade dar um exemplo das castas que, face à sua qualidade, entram em consideração para a concessão de uma ajuda na categoria superior ou intermédia.
Ora, na sua Bekanntmachung, o Bundesamt classificou as castas que não estão expressamente citadas no artigo 2o do Regulamento n.o 340/79 do Conselho no tipo A II ou A III, e isto com base nas características de qualidade do vinho resultante dessas castas, características que são determinantes do seu preço. A Comissão aprovou esse modo de classificação: está baseado num critério objectivo — a qualidade e o preço — que é conforme à finalidade do regulamento em questão, ou seja, a fixação do preço de orientação (e do montante da ajuda para a destilação) do vinho de mesa. Tendo também em consideração o facto de que, como a Comissão sublinhou na audiência, é difícil definir critérios de classificação geralmente admissíveis, dado que a apreciação das castas varia muito fortemente entre os Estado-membros, pode-se admitir que, enquanto se aguarda uma regulamentação comunitária uniforme na matéria, os critérios de classificação utilizados na Bekanntmachung do Bundesamt não são incompatíveis com as finalidades da organização comum de mercado.
A conclusão a que cheguei no que se refere à compatibilidade dos critérios de classificação utilizados pelo Bundesamt com o direito comunitário permite-me tratar de forma muito sucinta as três questões submetidas a título prejudicial.
Quanto à primeira questão
11.
Pode-se deduzir da argumentação que precede que nada impede o Bundesamt de sujeitar a concessão da ajuda à menção exacta do tipo de vinho na declaração. E ainda que uma regulamentação de aplicação nacional o não exigisse expressamente, essa menção seria ainda necessária, se desejarmos que o sistema de ajuda para a destilação do vinho de mesa branco possa funcionar correctamente. De resto, tendo a menção exacta do tipo de vinho na declaração carácter essencial, é uma verdadeira condição da concessão da ajuda, e não apenas um elemento que permita a fixação do montante da ajuda ( 11 ).
Donde concretamente se conclui que, para que possa ser concedida a ajuda para a destilação do vinho de mesa branco dos tipos A II e A III é necessário que o contrato ou a declaração mencionem o tipo de vinho a ser destilado ou a casta de que provém o vinho. No que se refere ao vinho de mesa branco do tipo A I, que o artigo 2.o do Regulamento n.o 340/79 apenas define com base no teor alcoólico volumétrico adquirido, pode-se deduzir da regulamentação comunitária em vigor a existência de exigências um pouco menos constringentes, dado que basta, a esse respeito que, quando a declaração não mencione o tipo de vinho, mencione o teor alcoólico volumétrico adquirido e possa ser deduzido desse teor que se trata de um vinho do tipo A I, isto é, de um vinho com um teor não inferior a 10 % nem superior a 12 %.
Proponho, portanto, ao Tribunal que responda à primeira questão no sentido de que, para os vinhos dos tipos A II e A III, a menção de que tipo de vinho exacto se trata na declaração de destilação a que se refere o n.o 2 do artigo 2o do Regulamento n.o 2373/83 é uma condição para a concessão da ajuda. Para os vinhos do tipo A I, basta a menção exacta do teor alcoólico volumétrico adquirido.
Quanto à segunda questão
12.
A questão de saber se os vinhos dos tipos A II e A III podem provir de castas diferentes das indicadas no artigo 2.o do Regulamento n.o 340/79 do Conselho foi suscitada por ter a produtora do vinho indicado no formulário de declaração que se tratava de um vinho do tipo «A III Riesling», enquanto que a quantidade destilada continha em parte Kerner e Gewürztraminer. Segundo o Bundesamt, esses dois últimos vinhos pertencem à categoria A II (que, segundo a Bekanntmachung, é uma categoria residual no que se refere aos vinhos de mesa brancos alemães). Ora, a produtora do vinho sustentou no processo na causa principal que o vinho proveniente da casta Kerner consistia principalmente em Riesling e que a quantidade destilada podia, portanto, ser classificada no tipo A III, tendo também em conta a margem de tolerância existente na campanha vitícola em questão para os vinhos loteados (ver, adiante, n.o 13).
O juiz de reenvio interroga-se, a esse respeito, se o conceito de Riesling, que consta do Regulamento n.o 340/79, é utilizado como termo genérico, de modo que tenha sido correctamente, na sua Bekanntmachung, que o Bundesamt indicou ainda outras castas, tais como o Auxerrois, o weißer Burgunder e o Ruländer sob a epígrafe de «Riesling» e se, portanto, foi correctamente que decidiu que o Kerner e o Gewürztraminer não devem ser classificados no tipo A III, mas sim no tipo A IL Em caso de resposta afirmativa à primeira parte dessa questão e de resposta negativa à segunda parte da mesma questão, poder-se-á concluir que a declaração da produtora do vinho não contém dados inexactos.
No que se refere à primeira parte dessa questão, resulta da argumentação de ordem geral anteriormente discorrida que as castas, indicadas nas alíneas b) e c) do artigo 2.o do Regulamento n.o 340/79, foram citadas a título de exemplo e que outras castas poderão ser também aí incluídas por meio de listas a instituir por força do artigo 3.o desse regulamento. Resulta ainda do que anteriormente se referiu que enquanto não sejam adoptadas as referidas listas, o Bundesamt pode correctamente aplicar a classificação indicada na sua Bekanntmachung anteriormente citada.
No que se refere à segunda parte dessa questão, entendo que os problemas relacionados com a aplicação da classificação, contida na Bekanntmachung, a determinada casta devem ser decididos pelo juiz nacional à luz das finalidades da organização de mercado existente. Incumbe, pois, ao juiz nacional determinar se, face à Bekanntmachung, o vinho proveniente das castas Kerner e Gewürztraminer deve ser classificado no tipo A II ou no tipo A III.
Quanto à terceira questão
13.
Com a terceira questão, o juiz de reenvio procura saber com base em que critérios pode ser concedida uma ajuda para a destilação de um vinho loteado (isto é, de um vinho obtido a partir de uma mistura de vinhos de mesa dos tipos AI, A II e/ou A III).
Pela primeira parte parte dessa questão, o juiz de reenvio pergunta se um vinho loteado pode ser classificado tendo em conta a regulamentação alemã relativa às designações. E necessário responder a essa questão pela negativa. Como correctamente observaram a Comissão e o Bundesamt, a regulamentação relativa às designações prossegue finalidades — essencialmente a protecção dos interesses do consumidor — que não têm importância para a classificação dos tipos de vinho de mesa para os efeitos do Regulamento n.o 340/79 do Conselho.
O que acabo de referir não sofre alteração pela circunstância da Comissão ter aceite, para a campanha vitícola de 1983/1984, não exigir aos produtores de vinho que tenham indicado na sua declaração um único tipo de vinho (ou de casta) embora se tratasse da destilação de um vinho loteado ( 12 ) o reembolso da ajuda obtida ao abrigo do Regulamento n.o 2373/83, isso pelo menos na condição de se tratar de vinhos loteados que, segundo a regulamentação nacional relativa às designações ( 13 ), podiam ser comercializados com a designação do tipo de vinho indicado no contrato ou na declaração ( 14 ).
Essa transigência da Comissão dizia respeito aos pedidos de reembolso dos montantes das ajudas e provavelmente explica-se por considerações tais como o respeito da confiança legítima. Ela não pode modificar as condições para a concessão da ajuda. De resto, isso não parece ser pertinente no que se refere à produtora do vinho em litígio na causa principal: o juiz a quo observa que o vinho loteado em questão não poderia em todo o caso ser comercializado no mercado com a designação «Riesling», dado que continha mais de 15 % de Kerner, mais precisamente, 18,35 %.
14.
Dado que a regulamentação alemã relativa às designações não pode fornecer um critério válido, forçoso é definir as normas que permitam calcular o montante da ajuda para a destilação de vinho loteado.
Debrucemo-nos, antes de mais, sobre a segunda parte da terceira questão. A economia das normas do direito comunitário que anteriormente analisámos e por força das quais o montante da ajuda para a destilação é fixado com base no teor alcoólico volumétrico adquirido e é diferenciado em função do tipo de vinho (ver n.o 3 anterior) tem por efeito dever o montante da ajuda para um vinho loteado ser calculado com base na parte respectiva de cada casta — a menos, evidentemente, que todos os componentes do vinho loteado possam ser classificados no mesmo tipo de vinho. Ora, apenas é possível calcular o montante da ajuda numa base proporcional se o contrato ou a declaração indicarem, separadamente para cada componente, a quantidade, o teor alcoólico volumètrico adquirido e o tipo ( 15 ). Com efeito, na falta dessas especificações, é impossível controlar a exactidão da declaração.
Donde se conclui não poder ser concedida qualquer ajuda para a destilação do vinho quando resulta da sua inspecção que se trata de um vinho loteado e esse elemento não tenha sido mencionado no contrato ou na declaração. Tal como a menção do teor alcoólico volumétrico adquirido e da parte respectiva de cada tipo de vinho que entra na composição do vinho loteado, a menção do tipo de vinho (outros tipos de vinho) é uma condição para a concessão da ajuda. Nessa hipótese, também não se pode conceder uma ajuda em função apenas da parte do tipo de vinho que entra na mistura e figura na declaração. Admitir tal solução seria encorajar fraudes: como correctamente observam a Comissão e o Bundesamt, tal poderia incitar os produtores de vinho a apresentar pedidos de ajuda para vinho loteado indicando no contrato ou na declaração apenas um único tipo de vinho (aquele para o qual a taxa da ajuda é mais elevada), sem que tal lhes impeça, em caso de fiscalização a posteriori, continuarem a ter direito a uma ajuda para o tipo de vinho que entre na mistura e esteja indicado na declaração.
15.
A argumentação que acabo de desenvolver fornece também directamente a resposta à terceira parte da terceira questão. Quando o contrato ou a declaração não contenham os dados anteriormente referidos, é evidente não estarem preenchidas as condições para a concessão da ajuda. Nesse caso, não é possível conceder uma ajuda com base na percentagem válida para o tipo A I. De resto, é necessário observar que o tipo A I não é uma categoria residual para os vinhos de mesa brancos, mas sim o tipo de vinho de mesa branco para o qual pode ser concedida a ajuda mais baixa e que deve ter um teor alcoólico volumétrico adquirido não inferior a 10 % nem superior a 12 %.
Conclusão
16.
Face ao que acabo de referir, proponho ao Tribunal que responda nos termos seguintes às questões sumetidas a título prejudicial pelo Verwaltungsgericht de Frankfurt-am-Main :
«1)
A indicação exacta do tipo de vinho na declaração de destilação a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2373/83 constitui uma condição para a concessão da ajuda para os vinhos dos tipos A II e A III. Para os vinhos do tipo A I, basta que se mencione o teor alcoólico volumétrico adquirido exacto.
2)
Para a campanha vitícola de 1983/1984, o organismo de intervenção alemão podia classificar o vinho de mesa branco nos tipos A I e A II ou no tipo A III, a que se refere o artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 340/79 do Conselho, com base em critérios tais como os que são indicados na Bekanntmachung do Bundesamt für Ernährung und Forstwirtschaft, publicada no Bundesanzeiger de 21 de Março de 1979.
3)
a)
Um vinho loteado não pode ser classificado nos tipos de vinhos indicados no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 340/79 do Conselho com base numa regulamentação nacional relativa às designações.
b)
Para uma mistura dos tipos de vinho A II e A III, pode ser concedida uma ajuda para a destilação à razão das partes respectivas dos tipos de vinho que entram na mistura, desde que o contrato ou a declaração indiquem, para todos os componentes do vinho loteado, a quantidade, o teor alcoólico volumétrico adquirido e o tipo de vinho e que a quantidade efectivamente destilada corresponda a esses dados. Caso contrário, não pode ser concedida qualquer ajuda, mesmo correspondente ao tipo de vinho que entra na mistura que tenha sido indicado na declaração, ou com base na classificação no tipo A I.»
( *1 ) Língua original: neerlandês.
( 1 ) Regulamento de 5 de Fevereiro de 1979 (JO L 54, p. 1; EE 03 Fl 5 p. 160). Este regulamento foi entretanto substituído pelo Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987 (JO L 84, p. 1).
( 2 ) Regulamento de 25 de Julho de 1983, que estabelece as regras gerais relativas à destilação dos vinhos e dos subprodutos da vinificação (JO L 212, p. 1;EE 03 F28 p. 159).
( 3 ) Regulamento de 22 de Agosto de 1983, que estabelece as modalidades de aplicação da destilação prevista no artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 337/79 para a campanha vitícola de 1983/1984 (JO L 232, p. 5).
( 4 ) Regulamento dc 5 de Fevereiro de 1979, que determina os tipos de vinho de mesa (JO L 54, p. 60; EE 03 F15 p. 216). Esse regulamento substitui o Regulamento (CEE) n.o 945/70 do Conselho, de 26 de Maio de 1970OO L 114, p. 1).
( 5 ) Trata-se do procedimento do «comité de gestão». Voltaremos a este ponto mais adiante.
( 6 ) Ver acórdão de 30 de Janeiro de 1974, Hannoversche Zucker (159/73, Recueil, p. 121) no aual o Tribunal decidiu que os Estados-membros nao podiam adoptar um regime transitório para a entrada cm vigor de um regulamento que tinha instituido uma organização comum de mercado no sector do açucar, ainda que esse regime transitório nāo estivesse previsto no regulamento.
( 7 ) Ver acórdão de 18 de Julho de 1970, Krohn (74/69, Recueil, p. 451). Esse processo dizia respeito a uma imprecisão da pauta aduaneira comum para a importação de amido.
( 8 ) Acórdão de 28 de Março de 1984 (47/83 c 48/83, Recueil, p. 1721).
( 9 ) Ver n.os 19 a 28 dos fundamentos da decisão desse acórdão.
( 10 ) Acórdão de 17 de Dezembro de 1970 (30/70, Recueil, p. 1197). Nesse acórdão, o Tribunal admitiu que, durante um período de transição, os Estados-membros continuam a ser competentes enquanto não tenha sido adoptada a regulamentação de aplicação da Comissão respeitante ã organização comum no sector dos cereais.
( 11 ) De resto, como observou com razão o representante do Bundesamt, é o que confirma o n.o 3 do artigo 7o do Regulamento (CEE) n.o 2179/83 do Conselho, que prevé como condição para a concessão da ajuda que seja apresentada prova de que a quantidade total de vinho que conila do contrato ou da declaração foi destilada, por outras palavras, que haja uma correspondência entre a quantidade de vinho mencionada no contrato ou na declaração e a quantidade de vinho efectivamente destilada. Isso também mostra que uma menção correcta, necessária para a concessão da ajuda, constitui uma condição para a concessão.
( 12 ) Segundo as precisões fornecidas pelo Bundesamt nas suas observações, esses produtores terno partido erradamente da ideia dc que a regulamentação relativa às designações também era aplicável para determinar o tipo de vinlio com base no qual seria calculada a ajuda.
( 13 ) Segundo as observações do Bundesamt, trata-se da Weinverordnung alemã na versão indicada pela Bekanntmachung de 4 de Agosto de 1983, Bundesgesetzblatt I, p. 1078.
( 14 ) Isso significa concretamente que pelo menos 85% do vindo loteado devia provir da casta indicada no contrato ou na declaração.
( 15 ) É certo que resulta da resposta à primeira questão (ver n.o 11 anterior) que, cm caso de mistura tic vinlios em que todos tenham um teor alcoólico volumetrico adquirido nao inferior a 10% e nao superior a 12% (e que, portanto, devem ser classificados no tipo A I), nao é obrigatório mencionar expressamente na declaração o tipo de vinho dc cada um dos componentes.
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