CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 23 de Outubro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:
1)
a decisão da Comissão de 8 de Maio de 1989, que efectuou uma dedução de 55451,50 ecus do montante devido a título da adjudicação, deve ser declarada nula e sem qualquer efeito;
2)
a Comissão deve ser condenada nas despesas.
( *1 ) Língua original: inglês.
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