CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral C. O. Lenz apresentou as suas conclusões em 2 de Julho de 1991 ( *1 ). Concluiu que é de considerar que:
«A apreciação da Comissão é procedente e declarar verificado, como esta requer, que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, ao não instituir e comunicar à Comissão, no prazo estabelecido, os programas, bem como as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às obrigações que lhe impõe a Directiva 85/339/CEE relativa às embalagens para líquidos alimentares. Em conformidade com o pedido da Comissão, o demandado, tendo sido vencido, deve igualmente suportar as despesas.
( *1 ) Lingua original: alemlo.
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