CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 17 de Abril de 1991 ( *1 ). Concluía sugerindo que o Tribunal de Justiça declarasse:
«As questões colocadas devem obter a mesma resposta que no processo C-23/89. Por conseguinte, há que declarar que o artigo 30. do Tratado CEE deve ser interpretado no sentido de que as normas nacionais que proíbem a venda de artigos eróticos lícitos em lojas não licenciadas não constituem uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação.»
( *1 ) Língua original: alemão.
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