ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
23 de Maio de 1990 ( *1 )
No processo C-31/89,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Daniel Calleja, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
Reino de Espanha, representado por Javier Conde de Saro, director-geral da Coordenação Jurídica e Institucional Comunitária, e Rafael García-Valdecasas y Fernández, Abogado del Estado, chefe do Serviço Jurídico do Estado para as relações com o Tribunal, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada de Espanha, 4-6 boulevard Emmanuel-Servais,
demandado,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao não conceder a isenção do imposto sobre o valor acrescentado na importação definitiva, por particulares, de automóveis para uso privado, reboques, motos, barcos de recreio e aviões de turismo provenientes de outro Estado-membro, contrariamente ao disposto na Directiva 83/183/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-membro (JO L 105, p. 64; EE 09 Fl p. 161), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE,
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, C. N. Kakouris e M. Zuleeg, presidentes de secção, R. Joliet, J. C. Moitinho de Almeida, G. C. Rodríguez Iglesias e M. Diez de Velasco, juízes,
(fundamentação não reproduzida)
decide:
1)
Ao não conceder a isenção do imposto sobre o valor acrescentado na importação definitiva, por particulares, de automóveis para uso privado, reboques, motos, barcos de recreio e aviões de turismo provenientes de outro Estado-membro, contrariamente ao disposto na Directiva 83/183/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-membro, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: espanhol.
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