ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
18 de Junho de 1991 ( *1 )
No processo C-295/89,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Tribunale amministrativo regionale de Friuli-Venezia Giulia (Italia), destinado a obter, no litigio pendente nesse órgão jurisdicional, entre
Impresa Dona Alfonso di Dona Alfonso & Figli SnC
e
Consorzio per lo sviluppo industriale del comune di Monfalcone,
Regione Friuli-Venezia Giulia,
Impresa Luigi Tacchino SpA,
Impresa Carlutti Costruttori Sri,
uma decisão a título prejudicial relativa à interpretação do artigo 29.o, n.o 5, da Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 185, p. 5; EE 17 Fl p. 9),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
composto por: G. C. Rodríguez Iglesias, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e R. Joliét, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
decidindo sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Tribunale amministrativo regionale de Friuli-Venezia Giulia, por decisão de 7 de Abril de 1989, declara:
1)
O artigo 29.o, n.o 5, da Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, proíbe a adopção pelos Estados-membros de disposições que prevejam a exclusão automática nos concursos de empreitadas de obras públicas de certas propostas determinadas segundo um critério matemático, em vez de obrigar a entidade adjudicante a aplicar o processo de verificação contraditório previsto na directiva.
2)
Ao transpor a Directiva 71/305/CEE do Conselho, os Estádos-membros não podem afastar-se de modo substancial do disposto no artigo 29.o, n.o 5, desta directiva.
3)
O artigo 29.o, n.o 5, da Directiva 71/305/CEE do Conselho permite aos Estados-membros impor a verificação das propostas que se afigurem anormalmente baixas, e não apenas das que manifestamente o sejam.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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