ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quana Secção)
7 de Maio de 1991 ( *1 )
No processo C-350/89,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, em aplicação do artigo 177. do Tratado CEE, pela High Court of Justice, Queen's Bench Division, destinado a obter, no litígio pendente nesse órgão jurisdicional entre
Sheptonhurst Limited
e
Newham Borough Council,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30. e 36. do Tratado CEE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
composto por: M. Diez de Velasco, presidente de secção,
C. N. Kakouris e P. J. G. Kapteyn, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
pronunciando-se sobre a questão que lhe foi submetida pela High Court, Queen's Bench Division, por despacho de 12 de Outubro de 1988, declara:
O artigo 30. do Tratado CEE deve ser interpretado no sentido de que as normas nacionais que proíbem a venda de artigos eróticos lícitos por sex shops não licenciadas não constituem uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação.
( *1 ) Língua do processo: ingles.
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