ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
22 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo T-72/89,
Pedro Bocos Viciano, residente em Gandía, Espanha, patrocinado por Eugenio Carbonell Serrano, advogado inscrito no Colégio de Abogados de Valencia, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório da advogada Catherine Thill, 17, boulevard Royal,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Miguel Diaz-Llanos La Roche, consultor jurídico, e por Daniel Calleja Crespo, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Giorgios Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto a anulação de uma decisão da Comissão de não oferecimento de um lugar ao recorrente, o reconhecimento do direito deste a que lhe seja oferecido um lugar e uma injunção à Comissão para que lhe seja comunicado o resultado do seu exame médico,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
constituído pelos Srs. D. A. O. Edward, presidente de secção, R. Schingten e R. García-Valdecasas, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
( *1 ) Língua do processo: espanhol.
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