ACÓRDÃO DO TRIBUNAL.DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
16 de Outubro de 1990 ( *1 )
No processo T-128/89,
Christian Brumter, antigo funcionário do Conselho, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por Jean-Pierre Spitzer, advogado no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Aloyse May, 31, Grand-rue,
recorrente,
contra
Conselho das Comunidades Europeias, representado por Gijs Peeters, consultor do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Jörg Käser, director da Direcção dos Assuntos Jurídicos do Banco Europeu de Investimento, 100, boulevard Konrad Adenauer,
recorrido,
que tem por objecto a anulação da decisão de 25 de Novembro de 1988 do secre-tário-geral do Conselho das Comunidades Europeias, que promove oito funcionários ao grau A 5,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTANCIA (Quarta Secção),
constituído pelos Srs. D. A. O. Edward, presidente, R. Schintgen e R. García-Valdecasas, juízes,
(os fundamentos da decisão não são reproduzidos)
decide:
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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