ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
(Terceira Secção)
26 de Setembro de 1990 ( *1 )
No processo T-139/89,
Gabriella Virgili-Schettini, antiga agente temporária do Parlamento Europeu, residente em Mamer (Grão-Ducado do Luxemburgo), representada por Vie Elvinger, advogado no foro do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório deste último, 4, rue Tony-Neuman,
recorrente,
contra
Parlamento Europeu, representado por Jorge Campinos, jurisconsulto, e Manfred Peter, chefe de divisão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, Kirchberg,
recorrido,
que tem por objecto a anulação da decisão do recorrido de 1 de Fevereiro de 1989, que recusa à recorrente a compensação por 75 dias de férias não gozados no momento da cessação das suas funções,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção),
constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente, B. Vesterdorf e K. Lenaerts, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
A decisão do Parlamento Europeu de 1 de Fevereiro de 1989 é anulada, na medida em que se refere ao reporte de dias de férias nos termos do artigo 4.°, primeiro parágrafo, do anexo V do estatuto.
2)
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Gabriella Virgili-Schettini uma compensação correspondente a 27 dias de férias não gozados, cujo montante será determinado nos termos do disposto no artigo 4.°, segundo parágrafo, do anexo V do estatuto.
3)
E negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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