ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
8 de Novembro de 1990 ( *1 )
No processo T-155/89,
Rita Buccarello, Paula Ravacchioli, Roberto Tiseni, Roberto Galtieri, Gina Fortino e Luisa Parlaveccliio, representados por Carlo Revoldini, advogado no foro do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório deste último, 21, rue Aldringen,
recorrentes,
contra
Parlamento Europeu, representado por Jorge Campinos, jurisconsulto, e Manfred Peter, chefe de divisão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, Kirchberg,
recorrido,
que tem por objecto a anulação do concurso PE/104/C, organizado pelo Parlamento Europeu para constituição de uma reserva de recrutamento de dactilógrafos de língua italiana,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção),
constituído pelos Srs. R. Schintgen, presidente de secção, D. A. O. Edward e R. García-Valdecasas, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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