CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral J. Mischo apresentou as suas conclusões em 9 de Julho de 1991 ( *1 ). Conclui propondo ao Tribunal que:
1)
declare que, ao exigir aos fabricantes de produtos de pasta filante que indiquem no rótulo a data de fabrico, bem como o local de proveniência ou de origem do produto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.°, n.° 1, pontos 4 e 7, da Directiva 79/112/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO L 33, p. 1; EE 13 F9 p. 162);
2)
condene a República Italiana nas despesas.
( *1 ) Língua original: francis.
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