CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 7 de Novembro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que fosse deferido o pedido da Comissão e declarado que, ao não estabelecer os programas de redução de peso e/ou do volume das embalagens para líquidos alimentares contidas no lixo doméstico que deve ser definitivamente eliminado, a que se refere o artigo 3.° da Directiva 85/339/CEE do Conselho, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE. Além disso, o demandado também devia ser condenado nas despesas.
( *1 ) Língua original: alemão.
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