CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 7 de Março de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal de Justiça declare:
«1)
O exame da primeira questão não revelou elementos susceptíveis de pôr em causa a validade do Regulamento (CEE) n.o 2541/84 da Comissão, de 4 de Setembro de 1984, que estabelece a fixação de um direito de compensação sobre a importação nos outros Estados-membros de álcool etílico de origem agrícola obtido em França, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 644/85 da Comissão, de 12 de Março de 1985.
2)
O Regulamento (CEE) n.o 2541/84 deve ser interpretado no sentido de que há que cobrar o direito de compensação sobre o álcool transformado em produto acabado numa zona franca, que não esteja sujeito a um regime aduaneiro especial, e que se destine a circular na Comunidade.»
( *1 ) Língua original: francés.
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