ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Julho de 1991 ( *1 )
No processo C-32/90,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Sergio Fabro, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
República Italiana, representada por I. M. Braguglia, avvocato dello Stato, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada de Itália, 5, rue Marie-Adélaïde,
demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao exigir aos fabricantes de produtos de pasta filante que indiquem no rótulo a data de fabrico, bem como o local de proveniência ou de origem do produto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.° e 189.° do Tratado CEE e do artigo 3.°, n.° 1, pontos 4 e 7, da Directiva 79/112/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO L 33, p. 1; EE 13 F9 p. 162),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
composto por: O. Due, presidente, G. F. Mancini, J. C. Moitinho de Almeida e M. Diez de Velasco, presidentes de secção, C. N. Kakouris, F. A. Schockweiler, F. Grévisse, M. Zuleeg e P. J. G. Kapteyn, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
decide :
1)
Ao exigir aos fabricantes de produtos de pasta filante que indiquem no rótulo a data de fabrico, bem como o local de proveniência ou de origem do produto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.°, n.° 1, pontos 4 e 7, da Directiva 79/112/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO L 33, p. 1; EE 13 F9 p. 162).
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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