ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTICIA (Primeira Secção)
15 de Maio de 1991 ( *1 )
No processo C-201/90,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Tribunale penale e civile di Trieste (Italia), Primeira Secção Cível, destinado a obter, nos processos pendentes deste órgão jurisdicional entre
Gio Buton SpA e Vinicola Europea SpA
e
Amministrazione delle finanze dello Stato e Ricevitore capo della dogana di Trieste,
uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação do Regulamento (CEE) n.° 2541/84 da Comissão, de 4 de Setembro de 1984, que estabelece a fixação de um direito de compensação sobre a importação nos outros Estados-membros de álcool etílico de origem agrícola obtido em França (JO L 238, p. 16; EE 03 F32 p. 82), e do Regulamento (CEE) n.° 644/85 da Comissão, de 12 de Março de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2541/84 (JO L 73, p. 15),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
composto por: G. C. Rodríguez Iglesias, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e R. Joliét, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
pronunciando-se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Tribunale penale e civile di Trieste, Primeira Secção Cível, por despacho de 9 de Maio de 1990, declara:
1)
O exame da primeira questão não revelou elementos susceptíveis de pôr em causa a validade do Regulamento (CEE) n.° 2541/84 da Comissão, de 4 de Setembro de 1984, que estabelece a fixação de um direito de compensação sobre a importação nos outros Estados-membros de álcool etílico de origem agrícola obtido em França, e do Regulamento (CEE) n.° 644/85 da Comissão, de 12 de Março de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2541/84.
2)
O direito de compensação previsto no Regulamento (CEE) n.° 2541/84 deve ser cobrado sobre o álcool etílico que é transformado numa zona franca e incorporado num produto acabado destinado a outro Estado-membro e não está sujeito a qualquer regime aduaneiro para além do da vigilância aduaneira.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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