ACØRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção)
6 de Dezembro de 1990 ( *1 )
No processo T-6/90,
Alessandro Petrilli, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por J. L. Lodomez, advogado do foro de Bruxelas, com domicílio escohido no Luxemburgo no escritório do advogado E. Arendt, 4, avenue Marie-Thérèse,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por S. van Raepenbusch, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrido,
que tem por objecto a anulação da decisão de 17 de Novembro de 1989 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente na sequência da falta de resposta da Comissão ao pedido de revisão da sua classificação apresentado em 16 de Janeiro de 1989,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção),
constituído pelos Srs. C. Yeraris, presidente, A. Saggio e B. Vesterdorf, juízes,
(a fundamentação da decisão não é reproduzida)
decide :
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Cada uma das partes suportará as suas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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