CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Claus Gulmann apresentou as suas conclusões em 5 de Novembro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que fosse declarado que, ao não executar o acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1988 no processo 307/86, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE, e que o demandado fosse condenado nas despesas.
( *1 ) Língua original: dinamarquês.
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