CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GIUSEPPE TESAURO
apresentadas em 16 de Janeiro de 1992 ( *1 )
Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
Por acórdão de 13 de Outubro de 1987 ( 1 ), o Tribunal de Justiça declarou que o Reino dos Países Baixos, ao não tomar nos prazos fixados todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens ( 2 ), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE.
Pela presente acção, a Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que declare que, ao não tomar as medidas necessárias à execução do acórdão acima referido, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do referido Tratado.
O Governo neerlandês, embora argumentando que elaborou um projecto de lei que inclui as medidas requeridas, reconhece não ter, até agora, dado execução ao acórdão do Tribunal de Justiça.
Em consequência, propomos que se dê provimento à acção e se condene o Reino dos Países Baixos nas despesas.
( *1 ) Língua original: italiano.
( 1 ) Comissão/Países Baixos (236/85, Colect., p. 3989).
( 2 ) JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125.
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