Conclusões do Advogado-Geral
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
Pela acção proposta em 21 de Novembro de 1991, a Comissão acusa a República Francesa de não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (1).
O Governo francês, embora assinalando que um projecto de lei que garante a transposição da directiva em questão está actualmente em exame na Assembleia Nacional, reconhece o incumprimento.
Proponho portanto que se julgue procedente à acção e se condene a demandada nas despesas do processo.
(*) Língua original: italiano.
(1) - JO L 210, p. 29; EE 13 F19 p. 8.
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