ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Dezembro de 1991 ( *1 )
No processo C-19/91,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Xavier Lewis, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Roberto Hayder, representante do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
Reino da Bélgica, representado por J. Devadder, consultor no Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins, résidence Champagne,
demandado,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao não executar o acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1988 no processo 307/86, Comissão/Bélgica (Colect., p. 2677) relativo à transposição para o direito belga da Directiva 82/714/CEE do Conselho, de 4 de Outubro de 1982, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (JO L 301, p. 1; EE 07 F3 p. 74), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, nomeadamente do seu artigo 171.°,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
composto por: O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn, R. Joliét e P. J. G. Kapteyn, presidentes de secção, G. F. Mancini, C. N. Kakouris, G. C. Rodríguez Iglesias, M. Diez de Velasco e J. L. Murray, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
decide:
1)
Ao não adoptar as medidas necessárias para dar execução ao acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1988, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francès.
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