CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GIUSEPPE TESAURO
apresentadas em 26 de Maio de 1993 ( *1 )
Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
1.
Por acção intentada em 20 de Julho de 1992, a Comissão acusa a República Federal da Alemanha de não ter adoptado as medidas necessárias para se conformar com a Directiva 87/540/CEE do Conselho, de 9 de Novembro de 1987, relativa ao acesso à profissão de transportador de mercadorias por via navegável no domínio dos transportes nacionais e internacionais e tendo em vista o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos respeitantes a essa profissão ( 1 ).
O Governo alemão não contesta a infracção que lhe é imputada, limitando-se a sublinhar que um projecto de lei destinado a assegurar a transposição da directiva em questão encontra-se actualmente concluído e deve entrar em vigor no mais curto espaço de tempo.
2.
Atentas estas circunstâncias, sugerimos ao Tribunal de Justiça que dê provimento ao pedido e condene o Estado demandado nas despesas.
( *1 ) Língua original: italiano.
( 1 ) JO L 322, p. 20.
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