Conclusões do Advogado-Geral
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
A acção que é objecto do presente processo diz respeito ao não cumprimento pela República Federal da Alemanha do acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de Setembro de 1987, proferido no processo 412/85 (1).
O Governo alemão não contesta a infracção que lhe é imputada, limitando-se a salientar que as alterações normativas necessárias para dar plena execução ao acórdão supracitado foram doravante definidas e devem previsivelmente entrar em vigor dentro de pouco tempo.
Nestas circunstâncias, sugiro que o Tribunal julgue a acção procedente e condene o Estado demandado nas despesas.
(*) Língua original: italiano.
(1) - Acórdão de 17 de Setembro de 1987, Comissão/Alemanha (412/85, Colect., p. 3503).
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