Conclusões do Advogado-Geral
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
1. Quais os critérios a ter em consideração para determinar, à luz da pauta aduaneira comum, se as carnes de animais da espécie suína devem ser consideradas como provenientes da espécie doméstica ou de outras espécies?
2. Esta é, em substância, a questão que vos submete o Finanzgericht Duesseldorf no âmbito de um litígio que opõe a sociedade Walter Stanner GmbH & Co. KG (a seguir "Stanner") ao Hauptzollamt Bochum a respeito da classificação pautal a aplicar às importações de carnes de porcos que vivem no estado selvagem na Bulgária.
3. A Stanner importou da Bulgária entre Novembro de 1983 e Março de 1985 vários lotes de carne de animais da espécie suína sob a designação de "porcos selvagens de tipo B" que declarou estar abrangida pela subposição pautal 02.01 A. III. b) aplicável à carne proveniente de animais de outras espécies que não as domésticas.
4. Na sequência de controlos efectuados a pedido das autoridades alemãs que permitiram verificar, com base em critérios anatómicos e considerações que se prendem com a cor e o gosto, que a carne em questão provinha de animais de uma espécie doméstica primitiva que vivem em estado selvagem, estas autoridades alteraram a classificação inicial e consideraram que a mercadoria importada estava abrangida pela subposição pautal 02.01 A. III. a) aplicável à carne de animais da espécie suína doméstica
5. Devendo decidir do recurso interposto pela Stanner, o Finanzgericht Duesseldorf viu-se confrontado, por um lado, com os argumentos da recorrente, que considera que é o modo de vida das espécies que deve ser tomado em consideração para a classificação pautal [o que conduziria a classificar as carnes em litígio na subposição 02.01 A. III. b)] e, por outro, com a posição da administração alemã, de que são as suas características zoológicas e genéticas as determinantes [o que implicaria a sua classificação na posição 02.01 A. III. a)].
6. Embora esteja inclinado a partilhar deste segundo ponto de vista, o tribunal a quo exprime, todavia, a sua perplexidade, que resulta de uma alteração introduzida nas notas explicativas da nomenclatura combinada e que precisa: "a carne dos animais da espécie suína, certificada pelas autoridades competentes da Austrália como sendo carne de porcos que vivem no estado selvagem na Austrália, é considerada como carne de animais não domésticos" (1).
7. A este propósito, refira-se, a título liminar, que as subposições 02.01 A. III. a) e 02.01 A. III. b) dizem respectivamente respeito às carnes obtidas após abate dos animais vivos das espécies suínas abrangidas pelas subposições 01.03. A, por um lado, e 01.03. B, por outro.
8. Portanto, a classificação é feita entre as espécies suínas domésticas e as outras espécies.
9. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça, o critério decisivo para a classificação pautal das mercadorias deve ser procurado, de um modo geral, nas suas características e propriedades objectivas, tal como são definidas pela redacção das posições da pauta aduaneira comum (2).
10. Estando em causa animais, a referência a dada espécie remete para as suas características morfológicas ou genéticas e não para um modo de vida ou de criação.
11. O Tribunal de Justiça considera ainda que as notas explicativas constituem um elemento de interpretação importante que há que ter em conta (3), mas que não podem modificar aquelas disposições da pauta aduaneira comum cujo sentido e alcance são suficientemente precisos (4).
12. A este respeito, relevo que, na sua redacção no momento em que ocorreram os factos do caso em apreço, as notas explicativas referentes à subposição 01.03 B precisavam que esta abrangia
"... exclusivamente os suínos vivos das espécies não domésticas, entre os quais se pode citar:
1. os javalis...
2. o facóquero... o potamóquero ou veado-porco... e o hilóquero;
3. o babirussa...
4. os pécaris..." (5).
13. Faço já duas observações: 1) o termo "exclusivamente" ° que, é certo, já não consta da redacção actual das notas explicativas ° implica uma interpretação restritiva do teor desta subposição; 2) embora não seja exaustiva, a enumeração limita-se a espécies que têm uma certa especificidade do ponto de vista zoológico e não se refere ao seu modo de vida.
14. É certo que a Comissão recorda que o Tribunal já decidiu, quanto às posições 01.05 e 02.02 da pauta aduaneira comum relativas, respectivamente, às "aves de capoeira" e às "aves de capoeira mortas...",
"que as considerações que se podem retirar quer das qualidades gustativas, quer do preço de venda, quer dos caracteres zoológicos das aves, não desempenham, por si mesmas, um papel decisivo para efeitos desta classificação" (6).
15. Mas tratava-se nesse caso "dessa" classificação, a das "aves de capoeira" (7), isto é, de animais criados, como o Tribunal referiu, "em explorações agrícolas ou industriais" (8), sendo o seu modo de criação, expressamente referido no teor da posição, determinante no caso então em apreço.
16. Já assim não será quando o critério central da classificação é o da "espécie", isto é, uma categoria definida pelos seus componentes morfológicos e/ou genéticos.
17. A classificação pautal da carne dos porcos que vivem no estado selvagem na Austrália não é, creio eu, de natureza a pôr em causa as precedentes observações.
18. Com efeito, o texto da nota explicativa sobre essa carne vem acrescentar-se, sem as alterar, às notas já existentes. Trata-se, portanto, de um caso particular, de que não se pode retirar qualquer critério de ordem geral.
19. Se foi necessário introduzir uma nota explicativa específica para a determinação da classificação pautal para a carne dos porcos que vivem no estado selvagem na Austrália, foi, sem dúvida, porque a simples interpretação das subposições da pauta aduaneira comum não permitia que se chegasse a essa classificação.
20. Seja como for, é necessário constatar que não foi adoptado qualquer texto do mesmo tipo relativamente aos porcos da Bulgária. A classificação destes últimos deve, portanto, fazer-se por referência às disposições gerais da pauta aduaneira comum e não por analogia com os porcos australianos.
Concluo, pois, propondo ao Tribunal de Justiça que declare:
"Salvo disposição expressa em contrário, apenas podem ser classificadas na subposição pautal 02.02. A. III. b) da pauta aduaneira comum as carnes provenientes de animais da espécie suína cujas características morfológicas e/ou genéticas não permitam considerá-los como pertencendo às espécies domésticas, sem ter em consideração o seu modo de vida ou de criação."
(*) Língua original: francês.
(1) ° Aplicação uniforme da nomenclatura combinada (NC) (Classificação de mercadorias) (92/C 34/03) (JO 1992, C 34, p. 2; o sublinhado é meu).
Ndt: A versão portuguesa deste texto tem a seguinte redacção: A carne dos animais da espécie suína, certificada pelas autoridades competentes da Austrália como sendo carne suína, é considerada como carne de animais não domésticos .
(2) ° V., nesse sentido, os acórdãos de 26 de Setembro de 1985, Thomasduenger (166/84, Recueil, p. 3001, n. 13), de 10 de Outubro de 1985, Daiber (200/84, Recueil, p. 3363, n. 13), de 14 de Janeiro de 1993, Bioforce (C-177/91, Colect., p. I-45, n. 8), e de 19 de Maio de 1994, Siemens Nixdorf (C-11/93, p. I-0000, n. 11).
(3) ° Acórdão Thomasduenger, já referido, n. 14.
(4) ° Acórdão de 12 de Dezembro de 1973, Witt (149/73, Recueil, p. 1587, n. 3).
(5) ° O sublinhado é meu.
(6) ° Acórdão de 8 de Dezembro de 1970, Witt (28/70, Recueil, p. 1021, n. 6).
(7) ° O sublinhado é meu.
(8) ° Mesmo acórdão, n. 5.
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