Sumário
Partes
Fundamentação jurídica do acórdão
Decisão sobre as despesas
Parte decisória
Palavras-chave
++++
Pauta aduaneira comum ° Posições pautais ° Carnes de animais que vivem no estado selvagem mas que pertencem, de acordo com as suas características zoológicas e genéticas, à espécie suína doméstica ° Classificação na subposição 02.01 A III b) ° Exclusão
Sumário
A pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que, quanto às importações provenientes da Bulgária efectuadas entre 1983 e 1985, a carne de animais que pertencem, segundo as suas características zoológicas e genéticas, à espécie suína doméstica, ainda que certificada pelas autoridades competentes da Bulgária como proveniente de porcos que vivem em estado selvagem na Bulgária (porcos selvagens de tipo B), não está abrangida pela subposição pautal 02.01 A III b), como definida no Regulamento n. 3000/82 que altera o Regulamento n. 950/68 relativo à pauta aduaneira comum (carnes de animais da espécie suína de outras espécies que não a doméstica).
Com efeito, tendo em conta a redacção das várias subposições pautais nas quais pode ser classificada a carne de animais da espécie suína, da qual resulta que o critério para a classificação a efectuar entre a carne de animais de espécies suínas domésticas e a carne de suínos provenientes de outras espécies que não as domésticas reside no conceito de espécie, que designa uma categoria definida com base em critérios objectivos de ordem zoológica e genética e não com base no modo de criação específica dos animais, a subposição 02.01 A III b) apenas pode abranger a carne proveniente de animais de espécies suínas que se distinguem das espécies suínas domésticas pelas suas características zoológicas e genéticas.
Esta interpretação não pode ser infirmada por uma alteração introduzida em 1992 nas notas explicativas da nomenclatura combinada, segundo a qual a carne dos animais da espécie suína, certificada pelas autoridades competentes da Austrália como sendo carne suína, é considerada como carne de animais não domésticos, dado que se trata de uma nota adoptada vários anos após as importações em questão e para a aplicação de um outra nomenclatura, que diz apenas respeito ao caso particular da Austrália e que não foi adoptado qualquer texto do mesmo tipo para a carne importada da Bulgária.
Partes
No processo C-393/93,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177. do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Duesseldorf (República Federal da Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Walter Stanner GmbH & Co. KG
e
Hauptzollamt Bochum,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da subposição 02.01 A. III. b) da pauta aduaneira comum, como definida no Regulamento (CEE) n. 3000/82 do Conselho, de 19 de Outubro de 1982, que altera o Regulamento (CEE) n. 950/68 relativo à pauta aduaneira comum (JO L 318, p. 1),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
composto por: M. Díez de Velasco (relator), presidente de secção, C. N. Kakouris e P. J. G. Kapteyn, juízes,
advogado-geral: M. Darmon
secretário: L. Hewlett, administradora
vistas as observações escritas apresentadas:
° em representação do Governo francês, por C. de Salins, subdirectora da Direcção dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e J.-L. Falconi, secretário na Direcção dos Assuntos Jurídicos do mesmo ministério, na qualidade de agentes,
° em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por F. de Sousa Fialho, membro do Serviço jurídico, assistido por H.-J. Rabe, advogado em Hamburgo e no foro de Bruxelas, na qualidade de agentes,
visto o relatório para audiência,
ouvidas as alegações da recorrente, representada por A. Desing, advogado no foro de Fuessen, do Governo francês, representado por N. Eybalin, secretário dos Negócios Estrangeiros na Direcção dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na qualidade de agente, e da Comissão, na audiência de 5 de Maio de 1994,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 16 de Junho de 1994,
profere o presente
Acórdão
Fundamentação jurídica do acórdão
1 Por despacho de 12 de Agosto de 1993, entrado no Tribunal de Justiça no dia 27 de Agosto seguinte, o Finanzgericht Duesseldorf submeteu, nos termos do artigo 177. do Tratado CEE, uma questão prejudicial relativa à interpretação da subposição 02.01 A. III. b) da pauta aduaneira comum, como definida no Regulamento (CEE) n. 3000/82 do Conselho, de 19 de Outubro de 1982, que altera o Regulamento (CEE) n. 950/68 relativo à pauta aduaneira comum (JO L 318, p. 1).
2 Esta questão foi suscitada no âmbito de um litígio que opõe a sociedade Walter Stanner GmbH & Co. KG (a seguir "Stanner") ao Hauptzollamt Bochum relativamente à classificação pautal de vários lotes de carne de animais da espécie suína importada da Bulgária.
3 Resulta dos autos que, entre 21 de Novembro de 1983 e 8 de Março de 1985, a Stanner, que explora em Fuessen uma empresa de importação e exportação de carne de caça, importou da Bulgária vários lotes de carne de animais da espécie suína sob a designação de "porcos selvagens tipo B", que declarou como estando abrangidos pela subposição pautal 02.01 A. III. b) aplicável às carnes de animais da espécie suína de outras espécies que não a doméstica. As autoridades aduaneiras desalfandegaram os lotes em questão em conformidade com o teor da declaração, cobrando direitos aduaneiros e o imposto sobre o volume de negócios devido na importação.
4 No âmbito de um controlo efectuado posteriormente, as autoridades aduaneiras alemãs fizeram examinar por vários peritos amostras de carne colhidas nesses lotes. Os peritos concluíram que a carne examinada provinha de animais de uma espécie suína doméstica, do ponto de vista zoológico e genético. O Hauptzollamt alterou então a classificação pautal inicial e classificou a mercadoria importada como "carne de animais da espécie suína doméstica" na subposição 02.01 A. III. a), impondo seguidamente direitos de importação suplementares.
5 A Stanner impugnou essa classificação no Finanzgericht Duesseldorf, invocando que a carne em questão provinha de porcos selvagens ou, pelo menos, não provinha de uma espécie doméstica, uma vez que os porcos em questão vivem desde tempos imemoriais no estado selvagem no nordeste da Bulgária. Portanto, tratar-se-á efectivamente de carne de animais de uma espécie suína outra que não a doméstica, na acepção da subposição 02.01. A. III. b).
6 Pelo contrário, o Hauptzollamt Bochum é do entendimento de que apenas os porcos de uma espécie diferente de um ponto de vista zoológico podem ser considerados como de "outras" espécies que não a doméstica, na acepção da subposição 02.01. A. III. b), com a consequência de a carne em questão dever ser classificada na subposição 02.01. A. III. a) como carne da espécie suína doméstica.
7 No seu despacho de reenvio, o órgão jurisdicional nacional considera que a distinção entre as carnes da espécie suína doméstica e as carnes de suínos de outras espécies deve ser estabelecida segundo critérios objectivos baseados nas características zoológicas e genéticas das espécies e não segundo critérios como o seu modo de criação.
8 Sublinha que, no caso em apreço, os "porcos selvagens de tipo B" importados da Bulgária pela recorrente apresentam as características zoológicas típicas das espécies suínas domésticas e que, por conseguinte, deveriam ter sido classificados na subposição 02.01 A. III. a). O Finanzgericht Duesseldorf exprime, todavia, certas dúvidas sobre essa classificação devido a uma alteração introduzida em 1992 nas notas explicativas relativas à posição 02.03 (carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas) da nomenclatura combinada. Segundo esta nota, "a carne dos animais da espécie suína, certificada pelas autoridades competentes da Austrália como sendo carne suína, é considerada como carne de animais não domésticos" (JO 1992, C 34, p. 2).
9 Segundo o órgão jurisdicional nacional, o facto de a carne de porco importada pela Stanner apresentar, à luz dos resultados dos exames efectuados, mais analogias com a verdadeira carne de porcos selvagens do que com a carne dos porcos selvagens australianos incita igualmente a considerar como carne de suínos não domésticos aquela que as autoridades competentes da Bulgária certificaram como tratando-se de carne de porcos vivendo na Bulgária em estado selvagem.
10 Com base nestas considerações, o Finanzgericht Duesseldorf decidiu suspender a instância e submeteu ao Tribunal de Justiça a seguinte questão prejudicial:
"A subposição pautal 02.01. A. II. b) da pauta aduaneira comum, na redacção do Regulamento (CEE) n. 3000/82, de 19 de Outubro de 1982 (JO L 318, de 15.11.1982, p. 1), deve ser interpretada no sentido de que a carne de animais da espécie suína, certificada pelas autoridades competentes da Bulgária como sendo carne de porcos que vivem em estado selvagem na Bulgária (porcos selvagens de tipo B), deve ser classificada como carne de animais não domésticos?"
11 Com a sua questão prejudicial, o órgão jurisdicional de reenvio pretende, no essencial, saber se a pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que a carne de animais que pertencem à espécie suína, segundo as suas características zoológicas e genéticas, que foi certificada pelas autoridades competentes da Bulgária como proveniente de porcos que vivem em estado selvagem na Bulgária (porcos selvagens de tipo B), está abrangida pela subposição pautal 02.01. A. III. b).
12 Há, em primeiro lugar, que recordar que a subposição pautal 02.01. A. III. (carnes da espécie suína) estabelece uma distinção entre as "carnes da espécie suína doméstica" [subposição 02.01. A. III. a)] e as carnes de suínos de "outras" espécies [subposição 02.01. A. III. b)]. Esta distinção corresponde à existente para os animais vivos da espécie suína na subposição 01.03, na qual se verifica a mesma distinção entre as "espécies domésticas" (01.03 A.) e as "outras" espécies (01.03 B.).
13 Seguidamente, as notas explicativas relativas à subposição 02.01 A. III. b) precisam que apenas está abrangida por esta subposição a carne dos animais abrangidos pela subposição 01.03 B. Ora, as notas explicativas referentes a esta última subposição, na redacção que tinham no momento dos factos no caso em apreço, precisavam que esta compreendia apenas os porcos vivos das espécies não domésticas, entre os quais se podem citar os javalis, o facóquero, o babirussa e os pécaris.
14 Segundo jurisprudência constante, o critério decisivo para a classificação pautal das mercadorias deve ser procurado, de um modo geral, nas suas características e propriedades objectivas, tal como são definidas pela redacção das posições da pauta aduaneira comum (v. os acórdãos de 14 de Janeiro de 1993, Bioforce, C-177/91, Colect., p. I-45, n. 8, e de 19 de Maio de 1994, Siemens Nixdorf, C-11/93, p. I-0000, n. 11).
15 Resulta também da jurisprudência do Tribunal de Justiça que as notas explicativas da nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira e as fichas de classificação do comité de nomenclatura da pauta aduaneira comum constituem meios importantes para garantir uma aplicação uniforme dessa pauta e fornecem, enquanto tal, elementos válidos para a sua interpretação (v. os acórdãos de 10 de Outubro de 1985, Daiber, 200/84, Recueil, p. 3363, n. 14, e de 26 de Setembro de 1985, Thomasduenger, 166/84, Recueil, p. 3001, n. 14). Para efeitos da interpretação das posições pautais acima referidas, há, pois, que ter em conta não apenas a redacção e o sistema da pauta aduaneira comum, mas também o conteúdo das referidas notas explicativas.
16 No caso em apreço, resulta da redacção das subposições pautais em questão que o critério para a classificação entre a carne dos animais de espécies suínas domésticas e a carne de suínos provenientes de outras espécies que não as domésticas reside no conceito de espécie, que designa uma categoria definida com base em critérios objectivos de ordem zoológica e genética e não com base no modo de criação específica dos animais.
17 Esta interpretação é corroborada pela enumeração das notas explicativas já referidas que, apesar de não ser exaustiva, se limita a mencionar as espécies que têm uma certa especificidade do ponto de vista zoológico e genético, sem referir o seu modo de vida ou de criação.
18 Donde se conclui que a subposição 02.01 A. III. b) apenas pode abranger a carne proveniente de animais de espécies suínas que se distinguem das espécies suínas domésticas pelas suas características zoológicas e genéticas.
19 Esta interpretação não pode ser infirmada pela nota explicativa relativa aos porcos que vivem no estado selvagem em Austrália referida no n. 8 anterior. Com efeito, esta nota foi adoptada em 1992, ou seja, vários anos após terem ocorrido os factos do caso em apreço, e para a aplicação de uma nomenclatura diferente da em vigor no momento dos factos objecto do litígio na causa principal. Acresce, ainda, que a redacção dessa nota indica que constitui um caso específico válido apenas para os porcos que vivem no estado selvagem na Austrália, pelo que daí não se pode tirar qualquer critério geral de classificação. Finalmente, não foi adoptado qualquer texto do mesmo tipo para a carne proveniente dos "porcos selvagens do tipo B" importada da Bulgária.
20 Portanto, há que responder à questão submetida pelo órgão jurisdicional nacional que a pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que a carne de animais da espécie suína segundo as suas características zoológicas e genéticas, certificada pelas autoridades competentes da Bulgária como proveniente de porcos que vivem em estado selvagem na Bulgária (porcos selvagens de tipo B), não está abrangida pela subposição pautal 02.01 A. III. b).
Decisão sobre as despesas
Quanto às despesas
21 As despesas efectuadas pelo Governo francês e pela Comissão das Comunidades Europeias, que apresentaram observações ao Tribunal, não são reembolsáveis. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas.
Parte decisória
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
pronunciando-se sobre a questão submetida pelo Finanzgericht Duesseldorf, por despacho de 12 de Agosto de 1993, declara:
A pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que a carne de animais que pertencem à espécie suína, segundo as suas características zoológicas e genéticas, certificada pelas autoridades competentes da Bulgária como proveniente de porcos que vivem em estado selvagem na Bulgária (porcos selvagens de tipo B), não está abrangida pela subposição pautal 02.01 A. III. b) como definida no Regulamento (CEE) n. 3000/82 do Conselho, de 19 de Outubro de 1982, que altera o Regulamento (CEE) n. 950/68 relativo à pauta aduaneira comum.
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