Conclusões do Advogado-Geral
1 Apresentámos inicialmente as nossas conclusões no presente processo em 28 de Março de 1996. Por despacho de 12 de Setembro de 1996, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) ordenou a reabertura da fase oral, em aplicação do artigo 61._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, na sequência do falecimento prematuro, ocorrido em 1 de Junho de 1996, do juiz-relator F. A. Schockweiler.
2 Não tendo nenhuma das pessoas habilitadas a apresentar observações orais nesta fase do processo manifestado interesse nesse sentido, o Tribunal de Justiça não fixou nova audiência.
3 Assim sendo, nada temos a acrescentar às nossas conclusões de 28 de Março de 1996.
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