Conclusões do Advogado-Geral
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1 Na presente acção por incumprimento, a Comissão, através de petição apresentada em 26 de Abril de 1994 na Secretaria do Tribunal de Justiça, intentou uma acção contra a República Helénica solicitando ao Tribunal que declarasse verificado que, ao manter em vigor as disposições do artigo 70._ do Decreto-Lei n._ 2545/1940 e da Decisão n._ 46508, de 10/17 de Maio de 1976, posteriormente alterada, do Ministro da Educação Nacional e dos Cultos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48._, n._ 2, do Tratado CE e do artigo 3._, n._ 1, do Regulamento (CEE) n._ 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (1).
2 Antes da propositura da acção no Tribunal, a Comissão tinha dirigido à demandada uma carta de notificação de incumprimento, datada de 1 de Julho de 1992, seguida de um parecer fundamentado de 26 de Agosto de 1993.
3 A Comissão alegou que resulta das referidas disposições que as mesmas impõem aos nacionais estrangeiros (incluindo os nacionais dos outros Estados-membros) condições mais rigorosas do que aos nacionais gregos relativamente à sua contratação pelas escolas privadas de línguas estrangeiras.
A fim de responder a uma questão colocada pelo Tribunal, a Comissão indicou além disso que o artigo 70._ do Decreto-Lei n._ 2545/1945 impõe aos docentes das escolas privadas a obrigação de possuírem as mesmas qualificações específicas que as exigidas para ocuparem um lugar equivalente no ensino público. Por força do artigo 18._, n._ 1, do Decreto Presidencial n._ 611/27/6-15/7/1977, relativo nomeadamente à contratação dos funcionários do Estado e de outros organismos públicos, incluindo as escolas, ninguém pode ser nomeado funcionário se não tiver a nacionalidade grega. A este respeito a Comissão remete para a resposta do Governo helénico à questão colocada pelo Tribunal de Justiça no processo 147/86 (2), em que aquele governo confirma a exigência - ao abrigo das referidas normas - da nacionalidade grega para os docentes das escolas privadas.
4 No caso concreto a República Helénica não contestou que as normas em questão são incompatíveis com o direito comunitário.
Em contrapartida, a República Helénica alegou, nas suas observações apresentadas ao Tribunal, que um decreto presidencial, alterando as normas controvertidas, a fim de sujeitar no futuro a contratação de nacionais dos outros Estados-Membros às mesmas condições que as exigidas no caso de contratação de nacionais gregos, foi já assinado pelos ministros competentes e está actualmente para assinatura pelo Presidente da República com vista a uma próxima publicação, razão pela qual a acção teria ficado sem objecto.
5 É assim incontestável que o Estado-Membro demandado não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário.
Além disso, resulta claramente da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça (3) que o objecto de uma acção intentada nos termos do artigo 169._ do Tratado CE é fixado no parecer fundamentado da Comissão. Mesmo no caso de uma infracção ao Tratado cessar quando o litígio se encontra pendente no Tribunal, a prossecução da instância tem um interesse jurídico quanto ao fundamento da responsabilidade que um Estado-Membro pode ter, na sequência de uma violação do Tratado, perante outros Estados-Membros, a Comunidade ou particulares.
Conclusões
6 Atendendo ao que precede proponho ao Tribunal de Justiça que decida do seguinte modo:
«- Ao manter em vigor as disposições do artigo 70._ do Decreto-Lei n._ 2545/1940 e da Decisão n._ 46508, de 10/17 de Maio de 1976, posteriormente alterada, do Ministro da Educação Nacional e dos Cultos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48._, n._ 2, do Tratado CE e do artigo 3._, n._ 1, do Regulamento (CEE) n._ 1612/68 do Conselho.
- A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) - JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77.
(2) - Acórdão de 15 de Março de 1988, Comissão/Grécia, Colect., p. 1637.
(3) - V. nomeadamente acórdão de 1 de Dezembro de 1993, C-37/93, Comissão/Bélgica (Colect., p. I-6295).
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