Palavras-chave
Política comercial comum - Regime comum das importações - Contingentes quantitativos para determinadas categorias de brinquedos provenientes da República Popular da China - Excepção de ilegalidade invocada relativamente aos artigos 1._, n._ 2, do Regulamento n._ 519/94 e 3._, n._ 2, do Regulamento n._ 747/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 111._; Regulamento n._ 519/94 do Conselho, artigo 1._, n._ 2; Regulamento n._ 747/94 da Comissão, artigo 3._, n._ 2)
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