Sumário
Palavras-chave
1 Processo - Despesas - Fixação - Elementos a tomar em consideração
(Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 92._, n._ 1)
2 Processo - Despesas - Fixação - Despesas recuperáveis - Conceito - Intervenção de vários advogados
[Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 91._, alínea b)]
Sumário
3 Na ausência de disposições comunitárias que fixem uma tabela, compete ao juiz comunitário, quando procede à fixação das despesas, apreciar livremente os dados da causa, tendo em conta o objecto e a natureza do litígio, a sua importância do ponto de vista do direito comunitário, bem como das dificuldades da causa, do volume do trabalho que o processo contencioso pode causar aos agentes ou consultores intervenientes e dos interesses económicos das partes envolvidos no litígio.
A este respeito, a possibilidade para o juiz comunitário de apreciar o valor do trabalho efectuado por um advogado depende da precisão das informações fornecidas.
4 Embora, em princípio, apenas a remuneração de um advogado possa ser considerada como entrando na noção de «despesas indispensáveis», na acepção do artigo 91._, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal, é necessário ter em conta, a título principal, o número de horas de trabalho que se revelam como objectivamente indispensáveis para efeitos do processo contencioso, independentemente do número de advogados entre os quais as prestações efectuadas foram eventualmente repartidas.
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