Sumário
Palavras-chave
1 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade - Rejeição
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigos 49._ e 51._; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112._, n._ 1, alínea c)]
2 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento dirigido contra a decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre as despesas - Inadmissibilidade caso tenham sido rejeitados todos os outros fundamentos
(Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 51._, segundo parágrafo)
Sumário
3 Resulta dos efeitos conjugados do artigo 51._, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça e do artigo 112._, n._ 1, alínea c), do Regulamento de Processo que o recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância deve indicar de forma precisa os elementos criticados do acórdão do Tribunal de Primeira Instância cuja anulação é pedida bem como os argumentos jurídicos que apoiam de forma específica esse pedido.
Não respeita esta exigência um recurso que se limita a repetir ou reproduzir textualmente os fundamentos e os argumentos já alegados no Tribunal de Primeira Instância, incluindo os que se baseavam em factos expressamente rejeitados por aquele órgão jurisdicional; com efeito, tal recurso constitui, na realidade, um pedido de simples reanálise da petição apresentada na primeira instância, o que, nos termos do artigo 49._ do Estatuto do Tribunal de Justiça, escapa à competência deste.
4 Caso tenham sido rejeitados todos os outros fundamentos invocados num recurso de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância, o respeitante às despesas deve, nos termos do artigo 51._, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, ser rejeitado por inadmissível.
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