Sumário
Palavras-chave
Processo - Acção de indemnização - Incumprimento pela Comissão de obrigações contraídas perante os adjudicatários de fornecimentos no quadro da ajuda alimentar - Fundamento contratual - Cláusula compromissória - Inexistência - Incompetência do tribunal comunitário
(Tratado CE, artigos 178._, 181._ e 183._)
Sumário
No quadro de um litígio surgido entre a Comissão e o adjudicatário de um fornecimento de ajuda alimentar a países terceiros, o pedido de indemnização formulado contra a instituição, por incumprimento por parte desta da sua obrigação de garantir que o transportador por ela designado assegurasse a recolha da mercadoria no prazo fixado pela regulamentação comunitária e acordado entre o adjudicatário e a Comissão, assenta num fundamento contratual. Com efeito, a ajuda alimentar é posta em prática através de contratos celebrados entre a Comissão e os adjudicatários, de modo que a responsabilidade em que a Comunidade pode incorrer, em consequência da organização das operações de fornecimento, é igualmente de natureza contratual.
De onde resulta que, não existindo cláusula compromissória na acepção do artigo 181._ do Tratado, o Tribunal é manifestamente incompetente, perante uma acção de indemnização por responsabilidade extracontratual intentada com base no artigo 178._ do Tratado, para decidir, de facto, como se se tratasse de uma acção de indemnização por responsabilidade de origem contratual. De outro modo, o Tribunal alargaria a sua competência jurisdicional para além dos litígios cujo conhecimento lhe é taxativamente atribuído pelo artigo 183._ do Tratado, uma vez que esta disposição atribui, ao invés, aos tribunais nacionais comuns a competência para conhecer dos litígios em que a Comunidade é parte.
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