Sumário
Palavras-chave
1 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Errada apreciação dos factos - Inadmissibilidade - Rejeição
(Tratado CE, artigo 168._-A; Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._)
2 Funcionários - Dever de assistência que incumbe à administração - Âmbito
3 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Errada apreciação dos factos - Inadmissibilidade - Controlo pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova - Exclusão salvo em caso de desnaturação
(Tratado CE, artigo 168._-A; Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._)
4 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento contra a decisão do Tribunal de Primeira Instância em matéria de despesas - Inadmissibilidade no caso de desatendimento de todos os outros fundamentos
(Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._, segundo parágrafo)
Sumário
5 O recurso para o Tribunal de Justiça apenas pode ter por base fundamentos assentes em violação de regras jurídicas, com exclusão de qualquer apreciação dos factos. O Tribunal de Primeira Instância é o único competente para, por um lado, proceder ao apuramento dos factos, salvo no caso de resultar de documentos do processo que lhe hajam sido apresentados a inexactidão material das suas conclusões, e, por outro, para apreciar estes factos. O Tribunal de Justiça é competente para exercer, nos termos do artigo 168._-A do Tratado, um controlo sobre a qualificação jurídica destes factos e as consequências jurídicas que deles hajam sido retiradas pelo Tribunal de Primeira Instância.
6 Se a administração deve, em caso de incidente incompatível com a ordem e a segurança do serviço, intervir com toda a energia necessária para averiguar os factos e deles retirar, com conhecimento de causa, as consequências adequadas, não pode no entanto aplicar sanções disciplinares em relação ao funcionário em causa, a não ser que das medidas de instrução ordenadas resulte, com certeza, a existência de um comportamento do funcionário em causa atentatório do bom funcionamento do serviço ou da dignidade e da reputação de outro funcionário.
7 A apreciação pelo Tribunal de Primeira Instância dos elementos de prova que lhe foram apresentados não constitui, salvo o caso de desnaturação desses elementos, uma questão de direito sujeita, enquanto tal, ao controlo do Tribunal de Justiça.
8 Na hipótese de todos os outros fundamentos do recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância terem sido desatendidos, o de ilegalidade da decisão do Tribunal de Primeira Instância em matéria de despesas deve, por força do disposto no artigo 51._, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, ser desatendido por inadmissibilidade.
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