Sumário
Palavras-chave
Funcionários - Direitos e obrigações - Actos de natureza a prejudicar a dignidade das funções - Injúrias graves - Sanção disciplinar - Fiscalização jurisdicional
(Estatuto dos Funcionários, artigo 12._, primeiro parágrafo)
Sumário
Atenta contra a dignidade da sua função e, assim, viola a sua obrigação prevista no artigo 12._, primeiro parágrafo, do Estatuto, o funcionário que profere publicamente injúrias graves ofensivas da honra das pessoas a quem se referem.
Para apreciar a regularidade de uma sanção disciplinar face à disposição acima referida, o Tribunal de Primeira Instância não é obrigado a examinar se o comportamento em causa constitui uma difamação na acepção que pode ser dada a este conceito em direito penal.
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