Sumário
Palavras-chave
1 Recurso - Fundamentos - Simples repetição dos fundamentos e argumentos invocados no Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade - Improcedência
[Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigos 49._ e 51._; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112._, n._ 1, alínea c)]
2 Recurso - Fundamentos - Fundamento dirigido contra a decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre as despesas - Inadmissibilidade em caso de rejeição de todos os outros fundamentos
(Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._, segundo parágrafo)
Sumário
3 Resulta dos efeitos conjugados do artigo 51._ do Estatuto do Tribunal de Justiça e do artigo 112._, n._ 1, alínea c), do Regulamento de Processo que um recurso deve indicar de forma precisa os elementos objecto de censura do acórdão cuja anulação é pedida, bem como os argumentos jurídicos que apoiam de modo específico este pedido.
Não cumpre esta exigência o recurso que se limita a repetir ou a reproduzir textualmente os fundamentos e argumentos que já foram invocados no Tribunal de Primeira Instância.
4 Na hipótese de todos os outros fundamentos invocados num recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância terem sido rejeitados, o fundamento respeitante à ilegalidade da decisão daquele Tribunal quanto às despesas deve, em aplicação do artigo 51._, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, ser julgado inadmissível.
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