Sumário
Palavras-chave
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Suspensão da execução de uma decisão que impõe a uma empresa o reembolso de uma contribuição comunitária indevidamente recebida - Condições de concessão - «Periculum in mora» - Conceito - Ónus da prova
(Tratado CE, artigo 185._; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
Sumário
O «periculum in mora» para uma empresa, susceptível de justificar que seja concedida a suspensão da execução de uma decisão que impõe a esta empresa o reembolso de uma contribuição comunitária indevidamente recebida, só existe no caso de a execução dessa obrigação, mesmo através da constituição de uma garantia bancária, colocar em perigo a existência da empresa em causa. Compete à empresa provar que é este o caso.
Esta prova não é feita pela apresentação de declarações fiscais e de demonstrações de resultados que apresentem prejuízos em vários exercícios consecutivos. Com efeito, as declarações fiscais e as demonstrações de resultados são documentos contabilísticos que traçam um quadro estático da empresa, o qual, nomeadamente na ausência de qualquer referência à posição desta no mercado, não basta para descrever exaustivamente a sua situação económica real e, em especial, a sua incapacidade para obter crédito junto dos estabelecimentos bancários.
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