Sumário
Palavras-chave
Processo - Pedido de assistência judiciária - Apresentação sem constituição de advogado posteriormente à interposição do recurso por um advogado - Admissibilidade
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 94._, n._ 2, segundo parágrafo)
Sumário
Nos termos do artigo 94._, n._ 2, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, um pedido de assistência judiciária pode ser feito sem patrocínio de advogado. Esta dispensa não se aplica apenas quando o pedido é apresentado antes do recurso que o recorrente se propõe interpor, mas também quando esse pedido é apresentado após a interposição do recurso por um advogado.
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