Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos - Propostas de regulamento - Actos preparatórios
(Tratado CE, artigo 173._, quarto parágrafo, e artigo 235._)
Sumário
Constituem actos ou decisões susceptíveis de um recurso de anulação as medidas que produzam efeitos jurídicos obrigatórios que afectem os interesses do recorrente, alterando de modo caracterizado a sua situação jurídica. Mais especialmente, quando se trate de actos ou decisões cuja elaboração se processa em várias fases, só satisfazem, em princípio, esta condição as medidas que fixem definitivamente a posição da instituição em causa no termo do processo.
Daqui resulta que as medidas interlocutórias ou de natureza puramente preparatória, tais como as propostas de regulamento apresentadas pela Comissão ao Conselho no âmbito do procedimento do artigo 235._ do Tratado, não podem ser objecto de um recurso de anulação.
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