Sumário
Palavras-chave
Processo de medidas provisórias - Medidas provisórias - Concessão de um montante a título provisório - Medida que corre o risco de ter natureza irreversível - Condições de concessão
(Tratado CE, artigo 186._)
Sumário
A concessão de um montante solicitado a título de medida provisória, quando exista o risco de, na verdade, se tornar irreversível, atenta a situação financeira do requerente, podendo, por isso, prejudicar a decisão do Tribunal no processo principal, não pode ser encarada se, por um lado, os fundamentos e argumentos apresentados pelo requerente em apoio da sua pretensão se revelarem, prima facie, particularmente sólidos e fundados, e se, por outro, a urgência for incontestável.
Esse risco de irreversibilidade existe, precisamente, quando o requerente, para demonstrar a urgência do seu pedido, invoca o risco de falência em que se encontra devido à sua situação financeira precária, que, por si só, afasta, na prática, a possibilidade de fazer depender a concessão da medida provisória solicitada da constituição de garantias com vista ao seu reembolso em caso de improcedência do pedido no processo principal.
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