Sumário
Palavras-chave
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Apreciação errada dos factos - Inadmissibilidade - Controlo pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova - Exclusão salvo em caso de desnaturação
(Tratado CE, artigo 168._-A; Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._)
Sumário
Por força dos artigos 168._-A do Tratado e 51._, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, um recurso só pode ter como fundamento a violação de normas jurídicas e não qualquer apreciação dos factos.
Compete, assim, apenas ao Tribunal de Primeira Instância, por um lado, dar como provada a matéria de facto, a não ser no caso em que dos documentos do processo resulte uma inexactidão material das suas declarações, e, por outro lado, apreciar a referida matéria de facto. Além disso, compete apenas ao Tribunal de Primeira Instância apreciar o valor a atribuir aos elementos que lhe foram apresentados, desde que essas provas tenham sido obtidas regularmente, e os princípios gerais de direito e as regras processuais aplicáveis em matéria de ónus da prova tenham sido respeitados. Esta apreciação não constitui, por isso, excepto em caso de deformação desses elementos, uma questão de direito sujeita, como tal, ao controlo do Tribunal de Justiça.
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