Sumário
Palavras-chave
Questões prejudiciais - Admissibilidade - Questões colocadas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar - Questões colocadas num contexto excluindo uma resposta útil
[Tratado CE, artigo 177._; Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 20._]
Sumário
A necessidade de se chegar a uma interpretação do direito comunitário que seja útil ao órgão jurisdicional nacional exige que este defina o quadro factual e legal em que se inscrevem as questões que coloca ou que, pelo menos, explique as hipóteses factuais em que assentam estas questões.
A este respeito, as informações fornecidas e as questões colocadas nas decisões de reenvio não servem apenas para permitir ao Tribunal de Justiça dar respostas úteis, mas também para dar aos Governos dos Estados-Membros, bem como às demais partes interessadas, a possibilidade de apresentarem observações nos termos do artigo 20._ do Estatuto do Tribunal de Justiça.
Incumbe ao Tribunal garantir esta possibilidade, tendo em conta o facto de, por força da disposição acima referida, apenas as decisões de reenvio serem notificadas às partes interessadas.
Por conseguinte, é manifestamente inadmissível, na medida em que não permite ao Tribunal dar uma interpretação útil do direito comunitário, o pedido de um juiz nacional que não precisa suficientemente o quadro regulamentar nacional no qual se inserem as questões que coloca, nem indica as razões precisas que o levam a questionar-se sobre a compatibilidade com o direito comunitário de certas disposições de direito nacional, ou ainda por que razões considera ser necessária, para a solução do litígio, uma resposta às suas questões.
Full & Egal Universal Law Academy