Sumário
Palavras-chave
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade - Rejeição do recurso
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigos 49._ e 51._; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112._, n._ 1, alínea c)]
Sumário
Resulta da conjugação do artigo 51._, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça e do artigo 112._, n._ 1, alínea c), do Regulamento de Processo que o recurso para o Tribunal de Justiça deve conter os elementos criticados do despacho cuja anulação é pedida, bem como os argumentos jurídicos que apoiam esse pedido.
Não responde a esta exigência, e assim é manifestamente inadmissível, o recurso para o Tribunal de Justiça que se limita a repetir ou reproduzir textualmente os fundamentos e argumentos que foram já alegados no Tribunal de Primeira Instância, incluindo os que se baseavam em factos expressamente julgados não provados por aquele órgão jurisdicional; com efeito, tal recurso constitui, na realidade, um pedido de simples reanálise da petição apresentada no Tribunal de Primeira Instância, o que, nos termos do artigo 49._ do Estatuto do Tribunal de Justiça, escapa à competência deste.
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