Sumário
Palavras-chave
Questões prejudiciais - Competência do Tribunal de Justiça - Limites - Questões manifestamente destituídas de pertinência e questões hipotéticas colocadas num contexto que impede uma resposta útil - Questões sem relação com o objecto do litígio na causa principal - Incompetência do Tribunal de Justiça
(Tratado CE, artigo 177._)
Sumário
O Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre uma questão prejudicial quando é manifesto que a interpretação do direito comunitário solicitada por um órgão jurisdicional nacional não tem qualquer relação com a realidade ou com o objecto do litígio ou ainda quando o problema é hipotético e o Tribunal não dispõe dos elementos de facto e de direito necessários para responder utilmente às questões que lhe são colocadas.
É o que se verifica quanto a questões prejudiciais referentes à interpretação de princípios gerais que fazem parte do direito comunitário que não têm qualquer relação com o objecto do litígio na causa principal.
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