Sumário
Palavras-chave
Processo - Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva contra outras pessoas singulares ou colectivas ou que tem por objecto obter a anulação de uma decisão puramente nacional - Incompetência do órgão jurisdicional comunitário - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigos 3._-B e 4._)
Sumário
Nos termos dos artigos 3._-B e 4._ do Tratado, o Tribunal de Justiça, tal como as outras instituições da Comunidade, só tem competência para actuar nos limites das atribuições que lhe são conferidas pelo Tratado. Não se enquadram nestas atribuições a competência para conhecer das acções propostas por pessoas singulares ou colectivas contra outras pessoas singulares ou colectivas, nem para conhecer dos recursos em que é pedida a anulação de decisões puramente nacionais. Consequentemente, acções deste tipo são manifestamente inadmissíveis.
Full & Egal Universal Law Academy