Sumário
Palavras-chave
1 Recurso de anulação - Recurso interposto contra um regulamento que instaura medidas de protecção - Regulamento revogado no decurso da instância por outro regulamento com efeitos retroactivos - Reconhecimento pelo autor do regulamento revogado do seu desaparecimento da ordem jurídica comunitária - Recurso que ficou sem objecto - Extinção da instância
(Tratado CE, artigo 173._)
2 Processo - Despesas - Extinção da instância - Caso em apreço
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87._, n._ 6)
Sumário
3 Um recurso interposto contra um regulamento da Comissão que instaura medidas de protecção fica sem objecto, de modo que não há lugar a uma decisão do Tribunal, no caso de o referido regulamento ser revogado, no decurso da instância e com efeitos retroactivos, por um regulamento do Conselho e em que a Comissão reconheceu, por um pedido de extinção da instância, que o regulamento recorrido desapareceu da ordem jurídica comunitária, de modo que já não poderá prevalecer-se da sua aplicabilidade e invocá-lo contra o recorrente em caso de anulação do regulamento do Conselho.
4 Quando não lugar a uma decisão de mérito num recurso interposto contra um regulamento da Comissão que instaura medidas de protecção no âmbito da Decisão 91/482 relativa à associação dos países e territórios ultramarinos, devido à revogação do acto recorrido por um regulamento do Conselho adoptado em conformidade com o procedimento previsto pela referida decisão, e quando essa revogação não é explicada nem por um erro da Comissão nem pelo reconhecimento do mérito dos fundamentos invocados pela recorrente no seu recurso, mas é o simples resultado do exercício do poder decisório conferido ao Conselho, há que decidir que cada parte suportará as suas despesas.
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