Sumário
Palavras-chave
Acção por omissão - Eliminação da omissão após a propositura da acção - Desaparição do objecto da acção - Extinção da instância
(Tratado CE, artigos 175._ e 176._)
Sumário
A via de recurso prevista no artigo 175._ do Tratado baseia-se na ideia de que a inacção ilegal da instituição permite que se recorra ao Tribunal para que declare que a abstenção de agir é contrária ao Tratado, na medida em que a instituição em causa não a tenha corrigido. Tal declaração tem por efeito, nos termos do artigo 176._, que a instituição demandada deve tomar as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal. Num caso em que o acto cuja omissão é objecto do litígio foi adoptado após a propositura da acção, mas antes de proferido o acórdão, uma decisão do Tribunal que declare a ilegalidade da abstenção inicial deixa de poder conduzir às consequências previstas no artigo 176._ Daqui resulta que, nesse caso, o objecto da acção desapareceu, pelo que não há lugar a decidir nesta acção.
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